A regra até 60 anos deve ser comunhão parcial A regra a partir de 60 anos deve ser separação de bens. A hipótese a partir de 70 anos deve ser separação legal.
A regra até 60 anos deve ser comunhão parcial A regra a partir de 60 anos deve ser separação de bens. A hipótese a partir de 70 anos deve ser separação legal.
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